Premiações Corporativas: Como Fazer Sem Gerar Encargos Trabalhistas

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Premiações na CLT são uma forma segura e estratégica de reconhecer o desempenho dos colaboradores. Com a legislação atual, é possível premiar sem gerar encargos trabalhistas, garantindo mais engajamento e segurança jurídica para as empresas.

Índice do Conteúdo

Premiações na CLT após a Reforma Trabalhista: o que mudou?

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma definição clara sobre o que são prêmios e diferenciou essas verbas do salário.

Segundo o art. 457, §4 da CLT:

“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

Ou seja, os prêmios:

  • Não integram o salário;
  • Não sofrem incidência de encargos trabalhistas (férias, 13º, FGTS);
  • Não geram encargos previdenciários, desde que observados os critérios legais.

Quais cuidados devem ser tomados?

Para que os prêmios sejam considerados indenizatórios (e não salariais), é fundamental seguir boas práticas:

  • Vinculação ao desempenho extraordinário: o reconhecimento não pode ser automático, nem distribuído igualmente a todos.
  • Critérios objetivos e documentados: metas, produtividade, assiduidade ou outro indicador mensurável.
  • Ausência de habitualidade salarial: não pagar valores fixos em datas fixas, como se fosse um complemento salarial.
  • Formalização clara: mantenha uma política ou programa interno documentado.

Como aplicar premiações na CLT sem gerar encargos

As empresas podem utilizar prêmios não monetários ou convertidos em créditos por plataformas terceirizadas. Algumas opções seguras incluem:

  • Catálogos de produtos;
  • Experiências e viagens;
  • Cartões pré-pagos ou de incentivo;
  • Cursos e programas educacionais;
  • Benefícios resgatáveis por pontos.

Esses modelos reforçam o caráter de “liberalidade vinculada ao desempenho”, como exige a lei, quando se trata de premiações na CLT.

Vantagens para a empresa

  • Zero encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Mais engajamento e motivação;
  • Clima organizacional mais positivo;
  • Aumento da produtividade;
  • Maior retenção de talentos.

Como estruturar premiações na CLT com segurança jurídica

  1. Defina objetivos claros (o que você quer estimular?)
  2. Estabeleça os critérios mensuráveis (KPIs, metas, resultados)
  3. Escolha os tipos de prêmios e o modelo de entrega (via plataforma, cartão, pontos)
  4. Documente a política de forma simples e acessível
  5. Comunique o programa com clareza para todos os colaboradores

Conclusão

Premiar colaboradores é mais do que uma ação de gentileza — é uma estratégia de crescimento, quando feita com planejamento e segurança jurídica. Além disso, entender as premiações na CLT é crucial nesta implementação.

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